Se o óbito ocorreu num hospital:
Após a comunicação à família, não necessitará de deslocar-se ao estabelecimento hospitalar, pois a Agência Funerária que escolher irá responsabilizar pelo serviço fúnebre, encarregar-se-á de todas as formalidades obrigatórias.
(Se ainda assim a/o informarem que tem de ir ao estabelecimento hospitalar e depois lhe fornecerem um contacto de uma agência funerária que não seja da sua escolha, não aceite, pois estará a incorrer num crime punível por Lei e para além disso poderá estar a ser ludibriada/o.


Se o óbito ocorreu num domicílio:
Se o óbito ocorreu num qualquer domicílio, a Agência Funerária que escolher, através do seu representante, contacta o Médico de Família ou o Médico Assistente, ou em caso de necessidade, o Delegado de Saúde da área de residência, afim de se proceder à Certificação do Óbito.

Se o óbito ocorreu num lar ou casa de repouso:
Em Casa de Repouso ou numa Casa de Saúde é a própria instituição, a comunicar o óbito á família, nesta situação deverá de imediato contactar a Agência Funerária que for da sua preferência, e não aceite conselhos de ninguém da instituição para o ajudar neste processo.
Após o processo estar resolvido, deverá informar a sua opção à instituição onde o óbito ocorreu, para que esta tenha conhecimento sobre a Funerária que responsabilizou para tal serviço.

Cremação, técnica que acelera a decomposição do corpo e que o reduz a cinzas, foi criada por volta de 1000 a.C. pelos gregos e romanos, que acreditavam que o sepultamento era para criminosos e seria mais digno ter o corpo cremado.
Para que possamos dar inicio a todo o processo de organização de um funeral são necessários os seguintes documentos:

Referentes à pessoa falecida:

• Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
• Cartão de Contribuinte (Identificação Fiscal);
• Cartão de Beneficiário;
• Cartão de Eleitor;

Referentes ao responsável que trata:

• Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
• Cartão de Contribuinte (Identificação Fiscal);
• Cartão de Beneficiário;

São também necessárias algumas informações para que se possa declarar óbito, como:

• A existência de bens da pessoa falecida e identificação dos seus herdeiros;
• Identificação do Cônjuge;
• Data e local do casamento;
• A existência de descendentes/herdeiros menores;

É ainda importante informar-nos acerca de:

• Existência de testamento;
• Alvarás de Sepulturas ou Jazigos;
• Outra documentação que seja relevante para se proceder ao funeral;